Se você pagou uma dívida com desconto e não consegue mais crédito na praça, os bancos podem estar registrando prejuízo no Banco Central.

Mesmo com nome limpo e SCORE alto, milhares de brasileiros são impedidos de financiar casas, carros e contratar cartões de crédito. E o motivo é mais perverso do que você imagina. Para descobrir como os bancos agem para te prejudicar, assista ao vídeo.

De maneira simplificada, você pode processar o banco para limpar o seu nome no sistema Registrato e ainda receber uma indenização por danos morais, em qualquer uma dessas situações:

Acordo com Desconto

Pagou uma dívida com desconto através de acordo pelos os programas: Feirão Serasa, Desenrola Brasil, Ação Judicial e entre outros.

Dívida que já caducou

Dívidas que existem há mais de 5 anos e o nome ainda consta no SPSC e SERASA

Falta de Notificação

Possui uma dívida, mas não chegou a ser notificado sobre a inclusão no sistema Registrato do Banco Central.

Se você está passando por qualquer uma das situações acima, clique agora em FALAR COM ESPECIALISTA que iremos te ajudar

E se eu não resolver esse problema, o que pode acontecer?

Dificuldades para conseguir Crédito

Aumento de Juros

Problemas para obter Crédito Bancário

Usar nome de Terceiros

Mas calma, apesar da lista de consequências de ter o nome sujo no Registrato ser grande, o mais importante é você não esquecer que tem o direito de limpar seu nome e ainda brigar por uma indenização por danos morais, que pode chegar a até 10 mil reais.

Resolva agora seu nome negativado indevidamente!

Você pode receber até R$ 5.000,00 por ter seu nome sujo no Registrato, além de recuperar o seu nome e seu crédito na praça. Veja decisões recentes.

Por todo o exposto, julga-se parcialmente procedente a pretensão autoral, para: a) declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato: CN-16530291. Com isso a requerida deve realizar a retirada de todas as informações constantes no Sistema de informação do Crédito (SCR) referente aos débitos questionados na exordial, no valor de R$ 360,84, e abster-se de efetuar qualquer cobrança da referida dívida, bem como de realizar a inscrição da mencionada dívida em cadastros de restrição de crédito em desfavor do requerente, sob pena de incidência de multa cominatória de R$ 500,00 [por ato], ex vi do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95 c/c ar. 537 do CPC/2015;e b) condenar o promovido no pagamento de indenização por danos morais, os quais arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até o arbitramento; a partir do arbitramento, incidirão juros de mora e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) com base na taxa SELIC.

Avaliação totalizada  Google 4.2 de 5, com base em 1250 avaliações.

Confira o que dizem os nosso clientes

Depoimentos

Enviar uma mensagem
Olá
Podemos ajudá-lo?