Mesmo com nome limpo e SCORE alto, milhares de brasileiros são impedidos de financiar casas, carros e contratar cartões de crédito. E o motivo é mais perverso do que você imagina. Para descobrir como os bancos agem para te prejudicar, assista ao vídeo.
De maneira simplificada, você pode processar o banco para limpar o seu nome no sistema Registrato e ainda receber uma indenização por danos morais, em qualquer uma dessas situações:
Pagou uma dívida com desconto através de acordo pelos os programas: Feirão Serasa, Desenrola Brasil, Ação Judicial e entre outros.
Dívidas que existem há mais de 5 anos e o nome ainda consta no SPSC e SERASA
Possui uma dívida, mas não chegou a ser notificado sobre a inclusão no sistema Registrato do Banco Central.
Por todo o exposto, julga-se parcialmente procedente a pretensão autoral, para: a) declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato: CN-16530291. Com isso a requerida deve realizar a retirada de todas as informações constantes no Sistema de informação do Crédito (SCR) referente aos débitos questionados na exordial, no valor de R$ 360,84, e abster-se de efetuar qualquer cobrança da referida dívida, bem como de realizar a inscrição da mencionada dívida em cadastros de restrição de crédito em desfavor do requerente, sob pena de incidência de multa cominatória de R$ 500,00 [por ato], ex vi do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95 c/c ar. 537 do CPC/2015;e b) condenar o promovido no pagamento de indenização por danos morais, os quais arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até o arbitramento; a partir do arbitramento, incidirão juros de mora e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) com base na taxa SELIC.
Juizado Especial
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